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DECRETO N° 2.918, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e dá outras providências.”

“Dispõe o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e dá outras providências.”

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