Publicado em 16/mar/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.800/2026 (1DOC)

O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS torna público que realizará procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA POR PRONTO PAGAMENTO, nos termos do art. 95, inciso II, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizando como critério de julgamento o menor preço, com o objetivo de obter cotações de eventuais interessados, conforme disposto no Decreto Municipal nº 34.006/2025.


Demanda

Contratação de empresa especializada para instalação de infraestrutura de rede lógica com rack no PROCON Municipal, incluindo adequação e reorganização de equipamentos de rede, roteadores Wi-Fi e switch, bem como ajustes técnicos no cabeamento estruturado para garantir o pleno funcionamento da rede de dados da unidade.

  • A contratação deverá contemplar, no mínimo, os seguintes serviços técnicos:
  • instalação de rack de infraestrutura de rede para organização dos equipamentos;
  • fixação e acomodação adequada de equipamentos de rede, incluindo switch e roteadores Wi-Fi;
  • organização e adequação do cabeamento estruturado existente;
    reorganização e identificação dos cabos de rede;
  • realização de ajustes técnicos nos pontos de rede;
    configuração ou readequação dos roteadores Wi-Fi, quando necessário;
  • testes de conectividade e validação do funcionamento da rede da unidade.



Secretaria demandante

Casa Civil e Relações Institucionais

Local de entrega

Sede do PROCON de Rio Brilhante-MS

Endereço

Rua Benjamin Constant, n.º 1030, Centro, Rio Brilhante/MS


As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail: compras@riobrilhante.ms.gov.br, até às 10:00 (horário de Brasília - GMT-3), do dia 17/03/2026.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail supracitado ou celular/WhatsApp (67) 99910-8459, das 07h00min às 13h00min. Caso seja necessário agendar uma visita, favor entrar em contato por esse mesmo número.


Rio Brilhante/MS, 16 de março de 2026.



Wilson Luiz de Brito Filho

Decreto N° 33.880, de 14 de Abril de 2025

Comissão de Planejamento

Portaria nº 105/2025