AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.835/2025 (1DOC)
O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS torna público a republicação de CONTRATAÇÃO DIRETA POR PRONTO PAGAMENTO, nos termos do art. 10, inciso I, §2º do Decreto Municipal nº 34.006/2025, utilizando como critério de julgamento o menor preço, com o objetivo de obter cotações de eventuais interessados.
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Demanda |
Aquisição de 07 licenças de software antivírus corporativo com vigência de 36 meses, compatível com os sistemas operacionais Windows 10 Pro, Versão 22H2, com capacidade de proteção ativa e funcionamento contínuo, devendo realizar varredura em tempo real, bloqueio de execução de códigos maliciosos, detecção de ameaças em arquivos, downloads e anexos, além de permitir varreduras completas, rápidas ou personalizadas conforme necessidade. O software deverá possuir atualizações automáticas de sua base de dados, preferencialmente em modo silencioso, garantindo resposta imediata a novas ameaças identificadas. O antivírus deve contar com firewall integrado ou camada de proteção equivalente para tráfego de rede, além de filtro de navegação web e e-mails, prevenindo ataques por phishing, malware ou links maliciosos. As licenças devem ser originais, com suporte técnico incluso pelo período contratado, permitir uso em ambiente institucional e apresentar baixo consumo de recursos, sem comprometer o desempenho das máquinas. |
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Secretaria demandante |
Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE |
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Local de entrega |
Previdência Social Rio Brilhante |
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Endereço |
Rua Pref. Athayde Nogueira, 979 - Centro, Rio Brilhante - MS, 79130-000 – Prev Rio Brilhante |
As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail: compras@riobrilhante.ms.gov.br, até às 10:00 (horário de Brasília - GMT-3), do dia 21/10/2025.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail supracitado ou celular/WhatsApp (67) 99687-1038, das 07h00min às 13h00min. Caso seja necessário agendar uma visita, favor entrar em contato por esse mesmo número.
Rio Brilhante/MS, 20 de outubro de 2025.
Wilson Luiz de Brito Filho
Decreto N° 33.880, de 14 de Abril de 2025
Comissão de Planejamento
Portaria nº 105/2025