Publicado em 16/out/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.835/2025 (1DOC)

O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS torna público que realizará procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA POR PRONTO PAGAMENTO, nos termos do art. 95, inciso II, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizando como critério de julgamento o menor preço, com o objetivo de obter cotações de eventuais interessados, conforme disposto no Decreto Municipal nº 34.006/2025.

Demanda

Aquisição de 07 licenças de software antivírus corporativo com vigência de 36 meses, compatível com os sistemas operacionais Windows 10 Pro, Versão 22H2, com capacidade de proteção ativa e funcionamento continuo, devendo realizar varredura em tempo real, bloqueio de execução de códigos maliciosos, detecção de ameaças em arquivos, downloads e anexos, além de permitir varreduras completas, rápidas ou personalizadas conforme necessidade.
O software deverá possuir atualizações automáticas de sua base de dados, preferencialmente em modo silencioso, garantindo resposta imediata a novas ameaças identificadas.
O antivírus deve contar com firewall integrado ou camada de proteção equivalente para tráfego de rede, além de filtro de navegação web e e-mails, prevenindo ataques por phishing, malware ou links maliciosos. As licenças devem ser originais, com suporte técnico incluso pelo período contratado, permitir uso em ambiente institucional e apresentar baixo consumo de recursos, sem comprometer o desempenho das máquinas.


Secretaria demandante

Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PREVBRILHANTE

Local de entrega

Previdência Social Rio Brilhante

Endereço

Rua Pref. Athayde Nogueira, 979 - Centro, Rio Brilhante - MS, 79130-000 – Prev Rio Brilhante


As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail: compras@riobrilhante.ms.gov.br, até às 10:00 (horário de Brasília - GMT-3), do dia 17/10/2025.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail supracitado ou celular/WhatsApp (67) 99910-8459, das 07h00min às 13h00min. Caso seja necessário agendar uma visita, favor entrar em contato por esse mesmo número.

Rio Brilhante/MS, 15 de outubro de 2025.


Wilson Luiz de Brito Filho

Decreto N° 33.880, de 14 de Abril de 2025

Comissão de Planejamento

Portaria nº 105/2025